Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014509 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO RECURSO DESPACHO DO RELATOR | ||
| Nº do Documento: | RL199106270016726 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 N3 ART688 N3 ART690 N2 ART700 N3. | ||
| Sumário: | I - O recurso deve ser julgado deserto por falta de alegações, quando estas vêm assinadas pelo gerente da ré e não por advogado; II - O despacho do Relator assim proferido não admite recurso para o Supremo, devendo dele reclamar-se para a conferência, para, do acordão a proferir então se recorrer. | ||