Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016726
Nº Convencional: JTRL00014509
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: RECLAMAÇÃO
RECURSO
DESPACHO DO RELATOR
Nº do Documento: RL199106270016726
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1 N3 ART688 N3 ART690 N2 ART700 N3.
Sumário: I - O recurso deve ser julgado deserto por falta de alegações, quando estas vêm assinadas pelo gerente da ré e não por advogado;
II - O despacho do Relator assim proferido não admite recurso para o Supremo, devendo dele reclamar-se para a conferência, para, do acordão a proferir então se recorrer.