Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014618 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199403100065306 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97 ART279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/11/05 IN BMJ N241 PAG273. | ||
| Sumário: | A pendência de processo crime em que o arguido está acusado da prática de um crime de falsificação da assinatura da executado em letra accionada por um terceiro, não justifica a suspensão da instância em embargos de executada. | ||