Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065306
Nº Convencional: JTRL00014618
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199403100065306
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART97 ART279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/11/05 IN BMJ N241 PAG273.
Sumário: A pendência de processo crime em que o arguido está acusado da prática de um crime de falsificação da assinatura da executado em letra accionada por um terceiro, não justifica a suspensão da instância em embargos de executada.