Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000627 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | SEGREDO PROFISSIONAL PROCURADORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199106200010016 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N2 ART456 ART457 ART666 N1 N3 ART678 N2 ART688 ART710 N1 N2 ART734 N1 A ART736 N1 A ART740 N1 ART817 N1 C. CCIV66 ART323 N2 ART325 ART326 N1 ART335. EOADV84 ART48 N1 M ART76 N1 ART78 A B ART81 N1 N3 N4. CCJ62 ART43 ART85. DL 49283 DE 1969/08/29 ART9. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/06/22 IN BMJ N378 PAG624. | ||
| Sumário: | I - O dever de colaborar com a justiça, que recai sobre os advogados, sofre as limitações impostas pelo segredo profissional. II - Pressuposto da cessação desse dever é, nos termos do n. 4 do artigo 81 do Estatuto da Ordem dos Advogados, a existência de uma necessidade absoluta, o que supõe a existência de um perigo real de lesão não removível de outro modo, e tal que não seria razoável, nas circunstâncias, exigir um comportamento diferente. III - Havendo parte vencedora, à procuradoria não pode atribuir-se função sancionatória, não constituindo mais que uma forma de indemnização pela incorrecta actividade da parte vencida e sendo arbitrada de acordo com o valor da causa e a sua complexidade. | ||