Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008099 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ALÇADA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199212030046046 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7508/90 | ||
| Data: | 01/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. LOTJ87 ART20. | ||
| Sumário: | Sendo o valor do pedido reconvencional, deduzido em acção de despejo, inferior a 500 contos a decisão que julgue tal pedido improcedente não admite recurso, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 678, n. 1, do Código de Processo Civil e 20, da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. | ||