Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049346
Nº Convencional: JTRL00008277
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199211050049346
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 71/89-2
Data: 09/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 ART1049 ART1093 N1 B F.
Sumário: A utilização de um quarto de uma casa arrendada para habitação, como armazém de brinquedos do comércio de uma papelaria integra violação do disposto nas alíneas a) do artigo 1038 e b), do n. 1, do artigo 1093, ambos do Código Civil por destinação a fim diverso daquele a que se destinava o arrendado e bem assim do disposto na alínea f) do último preceito por o dono da papelaria não ser o locatário e não haver autorização do senhorio.