Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008277 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199211050049346 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 71/89-2 | ||
| Data: | 09/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 ART1049 ART1093 N1 B F. | ||
| Sumário: | A utilização de um quarto de uma casa arrendada para habitação, como armazém de brinquedos do comércio de uma papelaria integra violação do disposto nas alíneas a) do artigo 1038 e b), do n. 1, do artigo 1093, ambos do Código Civil por destinação a fim diverso daquele a que se destinava o arrendado e bem assim do disposto na alínea f) do último preceito por o dono da papelaria não ser o locatário e não haver autorização do senhorio. | ||