Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074672
Nº Convencional: JTRL00012413
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
ACÇÃO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199309300074672
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART326 N3.
CCIV66 ART485.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/03/03 IN BMJ N195 PAG162.
AC RP DE 1977/03/16 IN CJ ANOII T2 PAG455.
AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG360.
AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178.
AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG419.
Sumário: Basta a invocação do direito de regresso pelos prejuízos que ao requerente possa causar a perda da demanda para satisfazer ao exigido no artigo 325 do Código de Processo Civil; assistir-lhe ou não esse direito e terem ou não os requeridos a obrigação de indemnizar pelos prejuízos da demanda, são questões a decidir na futura acção e não no incidente.
A acção de regresso deve reportar-se a uma relação conexa com a relação jurídica controvertida, mas tal acção tanto pode basear-se em lei expressa ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que dê lugar a responsabilidade civil.