Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047236
Nº Convencional: JTRL00008737
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199211260047236
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG488
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1.
Sumário: A não junção atempada de um requerimento que, por si, determinaria a imediata suspensão da instância, traduz omissão de um acto prescrito na lei que poderá influir no exame e decisão da causa - art. 201, n. 1 do CPC.