Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008737 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199211260047236 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG488 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1. | ||
| Sumário: | A não junção atempada de um requerimento que, por si, determinaria a imediata suspensão da instância, traduz omissão de um acto prescrito na lei que poderá influir no exame e decisão da causa - art. 201, n. 1 do CPC. | ||