Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064495
Nº Convencional: JTRL00016785
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: FORÇA PROBATÓRIA
RENÚNCIA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ACTA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199712020064495
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART99 N4 ART169 ART328 N6 ART362 ART364 N1 N2 ART366 ART389 ART428.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1935/04/12 IN DG IS DE 1935/05/08.
Sumário: Tendo em conta a força probatória da acta de julgamento, não posta em causa, o facto de os sujeitos processuais nada terem requerido quando expressamente advertidos de que podiam declarar não prescindir da documentação, vale como renúncia do recurso em matéria de facto, apesar de estarem transcritos na acta as declarações e depoimentos prestados na audiência pelo arguido e testemunhas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: