Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024879 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199805260012781 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART19 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I - As regras do n. 5 do art. 7 do DL 387-B/87 revestem um cariz só e apenas económico, com o escopo de apreciar a situação económica de uma sociedade. II - A omissão legal no que concerne à forma de apreciação da insuficiência económica das sociedades no que se refere ao patrocínio judiciário é superada com a aplicação analógica, nessa apreciação, do método de apreciação às pessoas singulares em caso de conhecimento de patrocínio judiciário, por elas requerido. | ||