Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012781
Nº Convencional: JTRL00024879
Relator: LOPES BENTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199805260012781
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART19 ART23 N1.
Sumário: I - As regras do n. 5 do art. 7 do DL 387-B/87 revestem um cariz só e apenas económico, com o escopo de apreciar a situação económica de uma sociedade.
II - A omissão legal no que concerne à forma de apreciação da insuficiência económica das sociedades no que se refere ao patrocínio judiciário é superada com a aplicação analógica, nessa apreciação, do método de apreciação às pessoas singulares em caso de conhecimento de patrocínio judiciário, por elas requerido.