Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015570 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO DE CONTRATO PERÍODO EXPERIMENTAL ABUSO DO DIREITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411090094464 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART411 N1 B. DL 165/85 DE 1985/05/16 ART14. PORT 492/87 DE 1987/06/12 BXI N2 D BVIII A BIX N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART55 N1. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Competindo ao conselho de administração o poder decisório e provado que este conselho teve a oportunidade de avaliar as capacidades técnicas e profissionais do recorrente, portanto, durante dois meses, o A. reportava directamente ao CA, o qual concluiu, após essa avaliação, que o A. não reunia as qualidades necessárias para desempenhar as funções para que havia sido contratado, não constitui, nestas circunstâncias, abuso do direito, a decisão de rescindir o contrato de trabalho com o A., no decurso do período experimental; II - As regras relativas ao abuso do direito referidas no art. 55 n. 1 do DL 64-A/89, de 27/02, terão aqui (no caso do decurso do período experimental) de ser aplicadas com "grano salis", uma vez que a desnecessidade de invocação de justa causa de rescisão do contrato afastará, em princípio, o uso abusivo de direito de o rescindir. | ||