Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094464
Nº Convencional: JTRL00015570
Relator: CESAR TELES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
PERÍODO EXPERIMENTAL
ABUSO DO DIREITO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RL199411090094464
Data do Acordão: 11/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CSC86 ART411 N1 B.
DL 165/85 DE 1985/05/16 ART14.
PORT 492/87 DE 1987/06/12 BXI N2 D BVIII A BIX N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART55 N1.
CCIV66 ART334.
Sumário: I - Competindo ao conselho de administração o poder decisório e provado que este conselho teve a oportunidade de avaliar as capacidades técnicas e profissionais do recorrente, portanto, durante dois meses, o A. reportava directamente ao CA, o qual concluiu, após essa avaliação, que o A. não reunia as qualidades necessárias para desempenhar as funções para que havia sido contratado, não constitui, nestas circunstâncias, abuso do direito, a decisão de rescindir o contrato de trabalho com o A., no decurso do período experimental;
II - As regras relativas ao abuso do direito referidas no art. 55 n. 1 do DL 64-A/89, de 27/02, terão aqui (no caso do decurso do período experimental) de ser aplicadas com "grano salis", uma vez que a desnecessidade de invocação de justa causa de rescisão do contrato afastará, em princípio, o uso abusivo de direito de o rescindir.