Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050501
Nº Convencional: JTRL00010380
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199201210050501
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 N1 ART712 ART813 H.
Sumário: Em embargos opostos a execução de sentença compete ao embargante provar, por documento, que pagou a quantia expressa na sentença após o encerramento da discussão no processo de declaração.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: