Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010380 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199201210050501 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 N1 ART712 ART813 H. | ||
| Sumário: | Em embargos opostos a execução de sentença compete ao embargante provar, por documento, que pagou a quantia expressa na sentença após o encerramento da discussão no processo de declaração. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |