Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012101 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212100044942 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32 ART43 ART70 ART77. CCIV66 ART301 ART302 ART303 ART305 N1 ART323. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE 1986/12/11 IN CJ ANOXI T5 PAG300. AC RC DE 1985/11/05 IN BMJ N325 PAG90. AC RL DE 1981/05/19 IN CJ ANOVI T3 PAG44. | ||
| Sumário: | Proposta a acção contra qualquer obrigado cambiário e obtida a sua citação, a prescrição interrompe-se, a isso não obstando o facto de contra outro obrigado, mesmo que seja o principal, a prescrição ter operado, pois, se assim não fosse, tal corresponderia a negar ao portador a faculdade de accionar, à sua escolha, qualquer obrigado. | ||