Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044942
Nº Convencional: JTRL00012101
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RL199212100044942
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART43 ART70 ART77.
CCIV66 ART301 ART302 ART303 ART305 N1 ART323.
Jurisprudência Nacional: AC RE 1986/12/11 IN CJ ANOXI T5 PAG300.
AC RC DE 1985/11/05 IN BMJ N325 PAG90.
AC RL DE 1981/05/19 IN CJ ANOVI T3 PAG44.
Sumário: Proposta a acção contra qualquer obrigado cambiário e obtida a sua citação, a prescrição interrompe-se, a isso não obstando o facto de contra outro obrigado, mesmo que seja o principal, a prescrição ter operado, pois, se assim não fosse, tal corresponderia a negar ao portador a faculdade de accionar, à sua escolha, qualquer obrigado.