Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010611
Nº Convencional: JTRL0007620
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: EXECUÇÃO
RECURSO
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
PENHORA
Nº do Documento: RL199609240010611
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART821 ART863 ART923 N1C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG259.
Sumário: A penhora só se considera finda, para efeito do regime de subida dos agravos, quando se tiver concluído a fase processual regulada nos artigos 821 a 863 do CPC.
Decisão Texto Integral: