Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011356 | ||
| Relator: | BRANQUINHO LOBO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199707030013901 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | LNAC81 ART9 A. | ||
| Sumário: | I - A nossa lei ao exigir a prova concreta de ligação efectiva à comunidade nacional optou, inequívocamente, pela valorização da nacionalidade real e não da meramente formal. II - Sem residência permanente em território nacional e não falando a nossa língua, os factos de o marido e a filha terem nacionalidade portuguesa e de a sua função profissional ter algo a ver com Macau, não serão para a requerida mais do que factos exteriores à cultura integrada e que é a chinesa. | ||