Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013901
Nº Convencional: JTRL00011356
Relator: BRANQUINHO LOBO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199707030013901
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: LNAC81 ART9 A.
Sumário: I - A nossa lei ao exigir a prova concreta de ligação efectiva à comunidade nacional optou, inequívocamente, pela valorização da nacionalidade real e não da meramente formal.
II - Sem residência permanente em território nacional e não falando a nossa língua, os factos de o marido e a filha terem nacionalidade portuguesa e de a sua função profissional ter algo a ver com Macau, não serão para a requerida mais do que factos exteriores
à cultura integrada e que é a chinesa.