Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032015 | ||
| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO DEVER DE RESPEITO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RL200103270012657 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG370. | ||
| Sumário: | I - Constitui fundamento de divórcio litigioso o facto de o Réu-recorrente, por diversas vezes, por forma reiterada, durante várias discussões, dizer para a Autora-recorrida: "Vai para a puta que te pariu". II - Com efeito, trata-se de uma expressão intensamente afrontosa da honra e dignidade da mesma comprometendo a possibilidade de vida em comum que, "in casu", aliás, ambos os cônjuges não mais desejam. III - O art. 1779º do C. Civil, no seu nº 1, exige que se atenda, apenas, à gravidade da violação ou reiteração da violação. Não estamos perante situações cumulativas; bastará a violação grave ou a violação reiterada. | ||
| Decisão Texto Integral: |