Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012657
Nº Convencional: JTRL00032015
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
DEVER DE RESPEITO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RL200103270012657
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG370.
Sumário: I - Constitui fundamento de divórcio litigioso o facto de o Réu-recorrente, por diversas vezes, por forma reiterada, durante várias discussões, dizer para a Autora-recorrida: "Vai para a puta que te pariu".
II - Com efeito, trata-se de uma expressão intensamente afrontosa da honra e dignidade da mesma comprometendo a possibilidade de vida em comum que, "in casu", aliás, ambos os cônjuges não mais desejam.
III - O art. 1779º do C. Civil, no seu nº 1, exige que se atenda, apenas, à gravidade da violação ou reiteração da violação. Não estamos perante situações cumulativas; bastará a violação grave ou a violação reiterada.
Decisão Texto Integral: