Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291363
Nº Convencional: JTRL00000613
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: RL199209140291363
Data do Acordão: 09/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T E P LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 625/92
Data: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART469 N1 ART479 N1.
CP82 ART61 N1 N2 ART127 N1.
DL 783/76 DE 1976/10/29 ART90.
DL 184/72 DE 1972/05/31.
DL 259/74 DE 1974/06/15 ART1.
DL 271/74 DE 1974/06/21 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC29122 PROC29123 DE 1992/08/13.
Sumário: Se a pena de prisão a cumprir, após ser aplicado o perdão, não é superior a 6 meses, não há lugar a processo de liberdade condicional.