Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030902
Nº Convencional: JTRL00021407
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
DOENÇA
Nº do Documento: RL199006210030902
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 ART1093 N2 A ART1094.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/10/25 IN CJ T4 PAG148.
AC RP DE 1983/04/07 IN CJ T2 PAG253.
AC RE DE 1983/04/27 IN CJ T2 PAG297.
Sumário: I - Um atestado médico é um documento particular sujeito
à livre apreciação do Tribunal;
II - O Juiz, ao elaborar a sentença, pode socorrer-se de factos alegados e admitidos pelas partes, embora não incluídos na especificação;
III - Cabe ao réu o ónus da prova da caducidade da acção;
IV - Para efeito da alínea a) do n. 2 do art. 1093 do
CC, só é relevante doença que revista características de real, séria, inevitável e transitória.