Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021407 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE ÓNUS DA PROVA DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199006210030902 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 ART1093 N2 A ART1094. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/10/25 IN CJ T4 PAG148. AC RP DE 1983/04/07 IN CJ T2 PAG253. AC RE DE 1983/04/27 IN CJ T2 PAG297. | ||
| Sumário: | I - Um atestado médico é um documento particular sujeito à livre apreciação do Tribunal; II - O Juiz, ao elaborar a sentença, pode socorrer-se de factos alegados e admitidos pelas partes, embora não incluídos na especificação; III - Cabe ao réu o ónus da prova da caducidade da acção; IV - Para efeito da alínea a) do n. 2 do art. 1093 do CC, só é relevante doença que revista características de real, séria, inevitável e transitória. | ||