Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087952
Nº Convencional: JTRL00016085
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199412070087952
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG125
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART5.
Sumário: Face ao disposto no art. 5 do RAU, o contrato de locação de uma garagem para parqueamento do automóvel próprio, mesmo que anterior ao RAU, integra um contrato sujeito à disciplina geral dos contratos, e não à disciplina especial da locação habitacional, em que é vedada ao senhorio a faculdade de denúncia.