Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016085 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199412070087952 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TV PAG125 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5. | ||
| Sumário: | Face ao disposto no art. 5 do RAU, o contrato de locação de uma garagem para parqueamento do automóvel próprio, mesmo que anterior ao RAU, integra um contrato sujeito à disciplina geral dos contratos, e não à disciplina especial da locação habitacional, em que é vedada ao senhorio a faculdade de denúncia. | ||