Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265043
Nº Convencional: JTRL00030158
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
PENA
Nº do Documento: RL199101230265043
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N2 ART142 ART165 ART168 N2 ART385 N1.
CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N3 ART78 N2.
LOTJ87 ART79 ART81 N1 A.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART1.
Sumário: É competente para o julgamento o Tribunal Colectivo sempre que haja concurso de crimes puníveis, em globo e de modo abstracto com pena unitária superior a três anos de prisão.