Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088272
Nº Convencional: JTRL00028270
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RL200011300088272
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1865.
Sumário: Estando pendente um processo de averiguação oficiosa de paternidade, nos termos do art. 1865º do Cód. Civil, quando o menor em causa atinge os dois anos, deve a mesma acção ser arquivada, por ser inviabilizado a finalidade daquela que consiste na consequente e eventual propositura da acção de investigação de paternidade referida no nº 5 do citado art. 1865º.
Decisão Texto Integral: