Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028270 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200011300088272 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1865. | ||
| Sumário: | Estando pendente um processo de averiguação oficiosa de paternidade, nos termos do art. 1865º do Cód. Civil, quando o menor em causa atinge os dois anos, deve a mesma acção ser arquivada, por ser inviabilizado a finalidade daquela que consiste na consequente e eventual propositura da acção de investigação de paternidade referida no nº 5 do citado art. 1865º. | ||
| Decisão Texto Integral: |