Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082955
Nº Convencional: JTRL00030486
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: COIMA
PRESCRIÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199507040082955
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART80 N1.
CPP87 ART449.
Sumário: Transitada em julgado a decisão administrativa que aplicou a respectiva coima já não é legalmente possível reapreciar a questão da prescrição do procedimento contra-ordenacional, a não ser nos termos do artigo 80, n. 1 do DL 433/82, de 27/10 e segs. do CPP.