Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074832
Nº Convencional: JTRL00012377
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
SUB-ARRENDAMENTO
COMODATO
Nº do Documento: RL199310140074832
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 2019/91
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ N109 PAG233.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART424 ART1045 N2 ART1060 ART1038 A ART1060.
RAU90 ART22 N1 ART23 N1 ART64 N1 A.
CPC67 ART991 ART992 N1.
CNOT67 ART89 K.
Sumário: A cedência do uso e fruição do arrendado realizada pelo arrendatário, a favor de uma sociedade, aceite pela senhoria, não significa que só possa ter havido cessão da posição contratual do arrendatário, pois que outras figuras jurídicas podem ser preenchidas, designadamente, o subarrendamento (art. 1060 do C.Civil) e o comodato (art. 1129 do C.Civil).