Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049436
Nº Convencional: JTRL00039147
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RL2002013149436
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV. DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV ART829 N1 N2 ART1419 ART1425.
Sumário: I - Qualquer condómino que realize obras que modifiquem o próprio prédio, tal como ficou caracterizado no título constitutivo da propriedade horizontal, implicando, por isso modificação do próprio título constitutivo, carece de acordo de todos os condóminos.
II - É a hipótese de um dos condóminos realizar obras, que envolvam inovações, em termos de afectação ao seu uso exclusivo, de parte comum do prédio, assim prejudicando os demais condóminos de se utilizarem tanto das coisas próprias como das comuns.
Decisão Texto Integral: