Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0283083
Nº Convencional: JTRL00005687
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199303170283083
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC61 ART668 ART669 ART670 ART686 N1.
Sumário: I - A deliberação sobre o pedido de aclaração integra-se na primitiva.
II - Estando já interposto recurso da primitiva sentença,
é lícito ao recorrente alargar ou restringir o âmbito do recurso em conformidade com a alteração que a sentença tiver sofrido com a alteração.