Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005687 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199303170283083 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART668 ART669 ART670 ART686 N1. | ||
| Sumário: | I - A deliberação sobre o pedido de aclaração integra-se na primitiva. II - Estando já interposto recurso da primitiva sentença, é lícito ao recorrente alargar ou restringir o âmbito do recurso em conformidade com a alteração que a sentença tiver sofrido com a alteração. | ||