Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013736 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO LIBERDADE PROVISÓRIA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199801270004845 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART202 C ART204 N4 ART210 N1 N2 B ART212 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART40 N1. L 30/87 DE 1987/0/707 ART15 ART40 N1. | ||
| Sumário: | A condenação de arguido em seis anos de prisão, não implica por si qualquer perigo de fuga, pelo que se deve manter em liberdade provisória, como anteriormente se encontrava, dado que vinha cumprindo as obrigações impostas como medidas coactivas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |