Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077054
Nº Convencional: JTRL00015015
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RL199303170077054
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M CORDEIRO IN DA SITUAÇÃO JURIDICO LABORAL PERSPECTIVAS DOGMÁTICAS
DO DIREITO DO TRABALHO SEPARATA DA ROA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART2 N4 G ART8 N1.
LOTJ77 ART65.
LOTJ87 ART64 P.
Jurisprudência Nacional: AC RL 1989/01/17 IN CJ T1 PAG111.
Sumário: Se estão em causa créditos respeitantes a valores previdenciais como são os complementos de reforma que emergem imediatamente de uma relação previdencial constítuida após a extinção da relação laboral, o Tribunal competente para deles conhecer é o Tribunal Cível e não o Tribunal do Trabalho.