Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079324
Nº Convencional: JTRL00006271
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199211040079324
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 126/89-3
Data: 10/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES TRESPASSE NO REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO IN REVISTA DE ESTUDOS SOCIAIS E CORPORATIVOS 1963 PAG31.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37 N1 N4.
Sumário: I - A transmissão que releva para efeitos do art. 37 da
LCT deve ter carácter global mas não é necessário que coincida tecnicamente com o conceito de trespasse conforme resulta do n. 4 daquele artigo.
II - Provado que a R. adquiriu instalações de uma outra empresa e que iniciou a sua actividade utilizando máquinas, ferramentas e um armazém que tinham pertencido a tal empresa mas não se descriminando que instalações eram essas, a matéria de facto é insuficiente para poder concluir-se pela transmissão de um estabelecimento comercial ou industrial.