Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006271 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199211040079324 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126/89-3 | ||
| Data: | 10/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES TRESPASSE NO REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO IN REVISTA DE ESTUDOS SOCIAIS E CORPORATIVOS 1963 PAG31. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART37 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - A transmissão que releva para efeitos do art. 37 da LCT deve ter carácter global mas não é necessário que coincida tecnicamente com o conceito de trespasse conforme resulta do n. 4 daquele artigo. II - Provado que a R. adquiriu instalações de uma outra empresa e que iniciou a sua actividade utilizando máquinas, ferramentas e um armazém que tinham pertencido a tal empresa mas não se descriminando que instalações eram essas, a matéria de facto é insuficiente para poder concluir-se pela transmissão de um estabelecimento comercial ou industrial. | ||