Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059265
Nº Convencional: JTRL00023951
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
FALTA
PODERES DO JUIZ
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
PROVA COMPLEMENTAR
TRANSCRIÇÃO
ACTA DE JULGAMENTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL200007110059265
Data do Acordão: 07/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART100 N2 N3 ART339 N2 ART340 N2 ART364 N1 N4 ART412 N4 C D ART420 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/01/27 IN PROC N5140 SEC9. AC TC N677 DE 1999/12/21.
Sumário: I - A inquirição de testemunhas não oportunamente arroladas, depende de o tribunal, não se considerando inteirado de todas as circunstâncias do evento, as reputar necessárias para tal fim.
II - A reprodução integral em acta de audiência, por transcrição da gravação, dos depoimentos, efectuada pelo tribunal, contraria os fins e os termos dos dispositivos processuais reguladores da matéria.
Decisão Texto Integral: