Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023951 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ROL DE TESTEMUNHAS FALTA PODERES DO JUIZ INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA PROVA COMPLEMENTAR TRANSCRIÇÃO ACTA DE JULGAMENTO GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200007110059265 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART100 N2 N3 ART339 N2 ART340 N2 ART364 N1 N4 ART412 N4 C D ART420 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/01/27 IN PROC N5140 SEC9. AC TC N677 DE 1999/12/21. | ||
| Sumário: | I - A inquirição de testemunhas não oportunamente arroladas, depende de o tribunal, não se considerando inteirado de todas as circunstâncias do evento, as reputar necessárias para tal fim. II - A reprodução integral em acta de audiência, por transcrição da gravação, dos depoimentos, efectuada pelo tribunal, contraria os fins e os termos dos dispositivos processuais reguladores da matéria. | ||
| Decisão Texto Integral: |