Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00001783 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ÁRVORE PLANTIO | ||
| Nº do Documento: | RL199209220055591 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIV PAG149 | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIO MAIOR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11/91-1 | ||
| Data: | 09/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART1366 N1. DL 28039 DE 1937/09/14. DL 28040 DE 1937/09/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANO1982 T4 PAG33. | ||
| Sumário: | I - O proprietário que se considere lesado com o plantio e a germinação espontânea de árvores e arbustos no prédio vizinho não tem direito de exigir indemnização por danos por eles causados, só podendo usar da faculdade do n. 1 do artigo 1366 do Código Civil. II - Para o caso de eucaliptos, regem os Decretos-lei 28039 e o 28040, ambos de 1937/09/14, que também afastam o direito à indemnização. | ||