Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055591
Nº Convencional: JTRL00001783
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ÁRVORE
PLANTIO
Nº do Documento: RL199209220055591
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG149
Tribunal Recurso: T J RIO MAIOR
Processo no Tribunal Recurso: 11/91-1
Data: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART1366 N1.
DL 28039 DE 1937/09/14.
DL 28040 DE 1937/09/14.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANO1982 T4 PAG33.
Sumário: I - O proprietário que se considere lesado com o plantio e a germinação espontânea de árvores e arbustos no prédio vizinho não tem direito de exigir indemnização por danos por eles causados, só podendo usar da faculdade do n. 1 do artigo 1366 do Código Civil.
II - Para o caso de eucaliptos, regem os Decretos-lei 28039 e o 28040, ambos de 1937/09/14, que também afastam o direito à indemnização.