Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052566
Nº Convencional: JTRL00025426
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199811190052566
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28 ART30 N1 ART33.
Sumário: O montante da indemnização devida pela expropriação deverá medir-se pelo prejuízo que para os expropriados advém da expropriação, medindo-se aquele pelo valor real e corrente dos bens expropriados: a indemnização deve corresponder ao valor comum do bem expropriado, ao seu valor do mercado, ou valor de compra e venda, valor justo ou venal.
Decisão Texto Integral: