Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022449 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PROVAS MEIOS DE PROVA PROVA DOCUMENTAL FORÇA PROBATÓRIA. | ||
| Nº do Documento: | RL199810270009271 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART341 ART362. | ||
| Sumário: | As matrizes cadastrais não provam que as áreas nelas constantes correspondam, com rigor, à realidade, visto que são declaradas pelos interessados nas respectivas repartições públicas sem sujeição a verificação pelas entidades oficiais. | ||
| Decisão Texto Integral: |