Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010503 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199510030003331 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART611 ART612 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/29 IN CJ T3 PAG35. AC STJ DE 1994/05/15 IN CJ T2 PAG142. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de impugnação pauliana é irrelevante não só a existência de créditos futuros, como também a solvência dos restantes condenados solidários não demandados; II - A impossibilidade do credor satisfazer o seu crédito tem de resultar do acto impugnado, e não de outras circunstâncias ocorridas entre este e a declaração judicial do crédito. | ||