Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003331
Nº Convencional: JTRL00010503
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199510030003331
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART611 ART612 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/29 IN CJ T3 PAG35.
AC STJ DE 1994/05/15 IN CJ T2 PAG142.
Sumário: I - Para efeitos de impugnação pauliana é irrelevante não só a existência de créditos futuros, como também a solvência dos restantes condenados solidários não demandados;
II - A impossibilidade do credor satisfazer o seu crédito tem de resultar do acto impugnado, e não de outras circunstâncias ocorridas entre este e a declaração judicial do crédito.