Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00019195 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | PREVENÇÃO CRIMINAL PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199405170042885 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TUTELAR DE MENORES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 530/92 | ||
| Data: | 06/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART19 N1 ART33 N2 ART42 ART194 ART199. CCIV66 ART1918. CONST89 ART69 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo falecido a avó da menor, com quem esta vivia, e sendo a mãe débil mental, epiléptica, não conseguindo dizer os nomes completos nem data de nascimento ou idades, não tem condições mínimas para assegurar os cuidados mais essenciais a uma criança. II - Nas condições referidas em I deve o Tribunal proferir decisão urgente. III - Essa decisão, a proferir a título provisório, deve ser tomada pelo Tribunal de Menores, sem prejuízo de posterior instauração de processo com vista à inibição do poder paternal. | ||