Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042885
Nº Convencional: JTRL00019195
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: PREVENÇÃO CRIMINAL
PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199405170042885
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TUTELAR DE MENORES 2J
Processo no Tribunal Recurso: 530/92
Data: 06/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART19 N1 ART33 N2 ART42 ART194 ART199.
CCIV66 ART1918.
CONST89 ART69 N1.
Sumário: I - Tendo falecido a avó da menor, com quem esta vivia, e sendo a mãe débil mental, epiléptica, não conseguindo dizer os nomes completos nem data de nascimento ou idades, não tem condições mínimas para assegurar os cuidados mais essenciais a uma criança.
II - Nas condições referidas em I deve o Tribunal proferir decisão urgente.
III - Essa decisão, a proferir a título provisório, deve ser tomada pelo Tribunal de Menores, sem prejuízo de posterior instauração de processo com vista à inibição do poder paternal.