Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005380 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | PECULATO COMPARTICIPAÇÃO PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO CRIME APREENSÃO JUROS PRODUTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199606180002235 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107 N2 ART109 N2. CPP87 ART178 N1 ART181. CCIV66 ART1271 ART1395. | ||
| Sumário: | I - As medidas previstas nos arts. 107 n. 1 e 109 n. 2 CP/82 têm natureza preventiva destinando-se a defender bens e conservar provas reais, não representando pois, nem medidas de coacção nem efeitos do crime, pelo que não colidem com o princípio da presunção da inocência do arguido. II - Deve assim manter-se a apreensão de quantias em dinheiro indevidamente canalizadas para conta bancária do arguido em crimes de: comparticipação em peculado e de participação económica ilícita em negócio do Estado como deve indeferir-se pedido de entrega de juros entretanto vencidos e a vencer por tais quantias. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |