Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002235
Nº Convencional: JTRL00005380
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: PECULATO
COMPARTICIPAÇÃO
PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO
CRIME
APREENSÃO
JUROS
PRODUTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL199606180002235
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART107 N2 ART109 N2.
CPP87 ART178 N1 ART181.
CCIV66 ART1271 ART1395.
Sumário: I - As medidas previstas nos arts. 107 n. 1 e 109 n. 2 CP/82 têm natureza preventiva destinando-se a defender bens e conservar provas reais, não representando pois, nem medidas de coacção nem efeitos do crime, pelo que não colidem com o princípio da presunção da inocência do arguido.
II - Deve assim manter-se a apreensão de quantias em dinheiro indevidamente canalizadas para conta bancária do arguido em crimes de: comparticipação em peculado e de participação económica ilícita em negócio do Estado como deve indeferir-se pedido de entrega de juros entretanto vencidos e a vencer por tais quantias.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: