Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066994
Nº Convencional: JTRL00004086
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: SÓCIO GERENTE
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199101230066994
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/07/13 IN CJ ANOXIII TIV PAG150.
AC STJ DE 1986/02/07.
AC STJ DE 1986/07/25.
Sumário: I - O sócio gerente de uma sociedade por quotas não pode estar ligado a ela por um contrato de trabalho por essa qualidade de gerente ser incompatível com a subordinação jurídica tida por existente nesse, contrato, uma vez que aquele concorre para a formação da própria vontade social.
II - É possível a acumulação da gerência com um contrato de trabalho com a mesma sociedade desde que haja uma retribuição imputável ao contrato de trabalho e uma relação de subordinação a um orgão de gestão.
III - Se existir um contrato de trabalho anteriormente ao exercício do cargo de administrador, aquele suspende-se se o trabalhador passar a exercer exclusivamente o cargo de administrador.