Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004086 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | SÓCIO GERENTE CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199101230066994 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/07/13 IN CJ ANOXIII TIV PAG150. AC STJ DE 1986/02/07. AC STJ DE 1986/07/25. | ||
| Sumário: | I - O sócio gerente de uma sociedade por quotas não pode estar ligado a ela por um contrato de trabalho por essa qualidade de gerente ser incompatível com a subordinação jurídica tida por existente nesse, contrato, uma vez que aquele concorre para a formação da própria vontade social. II - É possível a acumulação da gerência com um contrato de trabalho com a mesma sociedade desde que haja uma retribuição imputável ao contrato de trabalho e uma relação de subordinação a um orgão de gestão. III - Se existir um contrato de trabalho anteriormente ao exercício do cargo de administrador, aquele suspende-se se o trabalhador passar a exercer exclusivamente o cargo de administrador. | ||