Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054592
Nº Convencional: JTRL00000954
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
LEGITIMIDADE
RENDA
FALTA DE PAGAMENTO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL199202130054592
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA IN CJ ANOVII T3 PAG18. TEIXEIRA DE SOUSA IN BMJ N292 PAG105. PINTO FURTADO IN DIR ARRENDAMENTOS VINCULATIVOS PAG483.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART10 ART1022 ART1041 N1 ART1048.
CPC67 ART26 ART974 N2 ART979.
RAU90 ART58 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/01/19 IN CJ ANOXIV T1 PAG112.
Sumário: I - A legitimidade das partes é aferida pela relação jurídica controvertida tal como ela é apresentada pelo autor na petição inicial.
II - O incidente previsto no art. 979 do CPC e agora no art. 58 do RAU visa evitar que com a demora do julgamento definitivo da acção de despejo se pudesse aproveitar um inquilino menos sério para ocupar gratuitamente o locado.
III - Havendo dúvidas quanto ao montante da renda a depositar deve o inquilino depositar ao menos a renda estabelecida no contrato escrito não se podendo escusar ao depósito com o fundamento de que é controvertido o montante daquela.