Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018795 | ||
| Relator: | CABANAS BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA DEPÓSITO DO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RL199505090079681 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO106. TEIXEIRA RIBEIRO IN RDES. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG234/235. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART417 ART1410. CPC67 ART1459 ART1465. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 2/95 DE 1995/02/01 IN DR 1995/04/20. AC STJ DE 1970/02/20. AC RL DE 1972/04/14. AC RL DE 1981/10/06. | ||
| Sumário: | O preço a depositar pelo preferente na compra e venda do prédio de que é arrendatário habitacional inclui não só a totalidade do preço propriamente dito, como todas as despesas inerentes à aquisição, como sisa, despesas de escritura e de registo. | ||