Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079681
Nº Convencional: JTRL00018795
Relator: CABANAS BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: RL199505090079681
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO106. TEIXEIRA RIBEIRO IN RDES. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG234/235.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART417 ART1410.
CPC67 ART1459 ART1465.
L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 2/95 DE 1995/02/01 IN DR 1995/04/20.
AC STJ DE 1970/02/20.
AC RL DE 1972/04/14.
AC RL DE 1981/10/06.
Sumário: O preço a depositar pelo preferente na compra e venda do prédio de que é arrendatário habitacional inclui não só a totalidade do preço propriamente dito, como todas as despesas inerentes à aquisição, como sisa, despesas de escritura e de registo.