Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008336
Nº Convencional: JTRL00020112
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: LETRA
JUROS DE MORA
TAXA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199004050008336
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CONST89 ART8 N2.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
LULL ART48 N2.
Sumário: Não é inconstitucional a parte da norma do art. 4 do DL 262/83, de 16/06 que, revogando, em parte, o art. 48, n. 2 de LULL, permitiu a elevação das taxas de juro de mora das letras pagáveis em território português.