Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007951 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199701160008242 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 ART865 N2 ART869 N1. | ||
| Sumário: | Um contrato promessa não assume a natureza de título executivo, mesmo quando reforçado por arresto preventivo dependendo de acção para a respectiva execução específica, pelo que não pode servir de base a reclamação de créditos apensa a processo executivo. | ||