Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008242
Nº Convencional: JTRL00007951
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199701160008242
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 ART865 N2 ART869 N1.
Sumário: Um contrato promessa não assume a natureza de título executivo, mesmo quando reforçado por arresto preventivo dependendo de acção para a respectiva execução específica, pelo que não pode servir de base a reclamação de créditos apensa a processo executivo.