Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011632 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DESPACHO RECURSO PERIGO FUGA | ||
| Nº do Documento: | RL199311090059865 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART196 ART198 ART200 N1 B ART204 N3 C ART209 N2 B ART403. CONST76 ART32 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Embora no recurso se diga que se impugna, apenas, a decisão na parte em que aplicou medida de coacção à arguida, todo o despacho terá que ser apreciado dado que, nos termos do artigo 403 do CPP, não pode cindir-se o despacho em causa, pois ele é um todo em que os juízos sobre a legalidade da detenção, existência de fortes indícios e aplicação de medidas de coacção, se interpenetram conferindo-lhe unidade; II - O perigo de fuga não decorre "tout court" da facilidade do arguido se deslocar e radicar em França e de aí ter família, quando dos poucos elementos disponíveis se conclui que o arguido é a segunda vez que é detido, tendo sido libertado uma primeira vez e, volvidos 45 dias, novamente detido. | ||