Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059865
Nº Convencional: JTRL00011632
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: DESPACHO
RECURSO
PERIGO
FUGA
Nº do Documento: RL199311090059865
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART196 ART198 ART200 N1 B ART204 N3 C ART209 N2 B ART403.
CONST76 ART32 N1 N2.
Sumário: I - Embora no recurso se diga que se impugna, apenas, a decisão na parte em que aplicou medida de coacção
à arguida, todo o despacho terá que ser apreciado dado que, nos termos do artigo 403 do CPP, não pode cindir-se o despacho em causa, pois ele é um todo em que os juízos sobre a legalidade da detenção, existência de fortes indícios e aplicação de medidas de coacção, se interpenetram conferindo-lhe unidade;
II - O perigo de fuga não decorre "tout court" da facilidade do arguido se deslocar e radicar em França e de aí ter família, quando dos poucos elementos disponíveis se conclui que o arguido é a segunda vez que é detido, tendo sido libertado uma primeira vez e, volvidos 45 dias, novamente detido.