Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009603 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111140032066 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566. | ||
| Sumário: | Não é exagerada a indemnização de 520 mil escudos por danos morais sofridos para quem ficou com limitação permanente dos movimentos do cotovelo e pulso direito e sofreu dores e enormes transtornos de ordem pessoal e familiar com o tratamento das lesões sofridas. | ||