Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032066
Nº Convencional: JTRL00009603
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199111140032066
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Sumário: Não é exagerada a indemnização de 520 mil escudos por danos morais sofridos para quem ficou com limitação permanente dos movimentos do cotovelo e pulso direito e sofreu dores e enormes transtornos de ordem pessoal e familiar com o tratamento das lesões sofridas.