Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054611
Nº Convencional: JTRL00002552
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: SENTENÇA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RL199204070054611
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 5854/902
Data: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691.
Sumário: É de agravo e não de apelação o recurso que cabe da sentença que, acolhendo a procedência de excepção dilatória, não conhece do mérito da causa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: