Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10308/2004-4
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: CONTRA-ALEGAÇÕES
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/23/2005
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Sumário: O art. 81º nº 2 do CPT não está revogado.
O prazo para contra-alegar conta-se desde a notificação oficiosa, a efectuar pela secretaria, do requerimento de interposição do recurso por parte do recorrente.
Decisão Texto Integral: