Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | CONTRA-ALEGAÇÕES PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | O art. 81º nº 2 do CPT não está revogado. O prazo para contra-alegar conta-se desde a notificação oficiosa, a efectuar pela secretaria, do requerimento de interposição do recurso por parte do recorrente. | ||
| Decisão Texto Integral: |