Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059022
Nº Convencional: JTRL00003461
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
Nº do Documento: RL199209240059022
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART503 N1 ART505.
Sumário: I - A responsabilidade civil do condutor por conta de outrem é excluída se o acidente for imputável ao próprio lesado.
II - É o caso do peão que atravessa súbita e imprevistamente a estrada, sendo colhido pelo automóvel que nesse momento por aí circula e cujo condutor não pode evitar colhê-lo.