Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051631
Nº Convencional: JTRL00002585
Relator: SOUSA INES
Descritores: DESISTÊNCIA
RECURSO
Nº do Documento: RL199204070051631
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2159/90
Data: 01/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 ART666.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/23 IN BMJ N239 PAG158.
Sumário: Depois de julgado o recurso não é admitido que o recorrente dele desista, ainda que o faça por requerimento anterior ao trânsito em julgado.