Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070013
Nº Convencional: JTRL00045092
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL200211200070013
Data do Acordão: 11/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP ART364 N1 N2 ART419 N4 ART420 N1 ART428 N2 E.
Sumário: I - O Tribunal da Relação conhece de facto e de direito, mas em processo comum com intervenção do tribunal singular, a declaração unânime dos sujeitos processuais de que prescindem de documentação, feita antes das declarações do arguido, valem como renúncia ao recurso em matéria de facto (arts. 428º, nº 2 e 364º, nºs 1 e 2 do C.P.P..
II - Deste modo, está vedado ao Tribunal da Relação alterar a matéria de facto fixada no julgamento da 1ª instância com base em nova apreciação da prova.
III - Assim, deve ser rejeitado por manifesta improcedência o recurso que vise o conhecimento do Tribunal da Relação da matéria de facto que foi aprovada na 1ª instância.
Decisão Texto Integral: