Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262903
Nº Convencional: JTRL00000284
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199110300262903
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INSTRUÇÃO.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART15 ART126 N1 ART148.
CE54 ART7 N1 ART58.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W Y ART12 N2.
Sumário: Extinto o procedimento criminal por amnistia não há que prosseguir a fase de instrução, típica do processo penal, embora o processo possa proseguir para apreciação do pedido cível.