Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073722
Nº Convencional: JTRL00012257
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: LETRA
TAXA DE JURO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199305270073722
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
LULL ART48 ART49.
CCIV66 ART559 N1.
PORT 581/83 DE 1983/05/18.
Jurisprudência Nacional: ASS N4/92 DE 1992/07/13 IN DR IS 1992/10/30.
Sumário: Sendo as letras emitidas e pagáveis em Portugal, é aplicável, em cada momento, aos juros moratórios, a taxa que decorre do disposto no artigo 4 do DL 262/83, de 16/6 (ass n. 4/92, de 13/07/92).