Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047964
Nº Convencional: JTRL00015772
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: BANCÁRIO RETORNADO
GERENTE
CATEGORIA PROFISSIONAL
JUS VARIANDI
Nº do Documento: RL199005020047964
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART22 N2.
CCTV BANCÁRIOS DE 1978 IN BTE N18 DE 1978/05/15.
Sumário: I - Provado que o Banco apelante já desde Novembro de 1968 colocara o apelado a gerir Agências suas, em Moçambique, exercendo funções que, pelo CCT de 1978, vieram a ser consideradas próprias da categoria de Gerente, quando, mais tarde, o inclui no seu quadro, em Portugal, estava obrigado a ter em consideração aquele exercício de funções e a classificá-lo na correspondente categoria, ainda que por impossibilidade resultante de falta de vagas no novo quadro, não pudesse colocá-lo no efectivo exercício daquelas funções de enquadramento;
II - Nestas circunstâncias, era legítimo recorrer-se ao uso do chamado jus variandi, previsto no art. 22, n. 2 da LCT.