Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259163
Nº Convencional: JTRL00022009
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: INTENÇÃO DE MATAR
MOTIVAÇÃO
QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199006060259163
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
CPP29 ART1 PARÚNICO.
Sumário: Ocorrendo contradição nas respostas a quesitos, de modo a não poder concluir-se, com clareza, sobre a motivação da intenção de matar, é de anular o julgamento.